Postagens populares

sábado, 17 de julho de 2010

SEPARAÇÃO NO CARTÓRIO

Lei 11441/2007: divórcio e separação no cartório

A Lei 11441/07 trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial. Os requisitos básicos para a escolha por esta via são:
1. o casal deve combinar antes sobre todos os detalhes da separação , não podem ter filhos menores de 18 anos ou incapazes ( que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
2. a escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);
3. a descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento ;
4. Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro , a decisão se irá mantê-lo ou não;
5. a observância do prazo de um ano contando a partir da celebração do casamento para a separação ou do prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto;
6. assistência de advogado.
Esta lei foi pensada e pedida pela comunidade jurídica (e não pela população em geral) por questão de ordem meramente patrimonial: para os advogados, a vantagem é a redação de um contrato simples, cujo resultado demanda um tempo menor, o que significa pagamento de honorários mais rápido. Para os envolvidos, a velocidade mediante o alto pagamento, e para os cartórios, mais uma mercadoria a ser vendida.
Segundo pesquisas pessoais, poucos locais de prestação de advocacia popular têm utilizado a Lei 11441. O primeiro problema é a prova de insuficiência de recursos ( o velho atestado de pobreza) , normalmente reconhecida em juízo, encontra entraves nos cartórios.
O pagamento dos serviços representa outro problema , pois ainda que os advogados não sejam pagos diretamente pelos clientes, os cartórios o são, tornando impossível o acesso aos mais pobres. Além de tudo, poucas são as pessoas de baixa renda que se casam no papel e se divorciam ou separam diante da lei , sendo comum a união estável e a simples separação, na base do “cada um para seu lado”.
Com relação aos bens imóveis, a situação é agravada: se existem, não são registrados como propriedade . A lavratura da escritura para a separação acaba ficando vinculada ao serviço de escritura e registro do imóvel, ficando de fora a possibilidade de prova da posse, apenas reconhecida judicialmente.
Na advocacia popular as mediações e conciliações entre os envolvidos ainda representam as melhores práticas para a partilha dos bens , pagamento de alimentos e organização das visitas. Após tudo resolvido ( o que pode demorar dias ou meses) a petição é levada a juízo para homologação. Em alguns casos, isso não é necessário: a prática da negociação é suficiente para que o casal se torne comprometido com sua palavra escrita , não necessitando a interferência de terceiros. Isso é importante por significar uma emancipação enquanto sujeitos de suas próprias decisões.
A Lei 11441 tem grande chance de não “pegar” ou ser aplicada apenas para alguns , sem a imprescindível generalidade a que todas as leis devem estar conformadas conforme princípio democrático.
Apesar disso, talvez esta lei sirva para iniciar um debate importante no cenário jurídico brasileiro: repensar a concessão estatal aos cartórios, instituição colonial herdada das grandes oligarquias e que persistem até hoje gerando despesas e entraves para a utilização de diversos serviços para a população brasileira.

Vou falar o que é Habeas Data.

É um termo latino que, judicialmente falando, serve pra vc pedir para ter acesso a dados que não estão acessíveis a qualquer pessoa. 'data' quer dizer dado, então é uma forma de pedir para acessar seus dados.
Habeas Data é um remédio jurídico, ou seja, um direito constitucional (facultativo) na forma de uma ação constitucional que pode ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.
só admitem habeas data depois que você já pediu informações administrativas e teve seu pedido negado.

Exemplo:Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição (caso um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.



Modelo de habeas data


Excelentíssimo Senhor Juiz de direito da ................. Vara da fazenda pública.

Djheis Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado nesta capital na rua São Matias, 17, Felipe camarão, por seu advogado (procuração anexa, doc.1), vem impetrar HABEAS DATA, em face do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, sediado na Av Rio Grande do Sul s/n, o que faz com fundamento na Constituição da República (art. 5º, LXIX, LXXII e LXXVII) e na Lei 9507/97, pelos motivos seguintes:

1.O impetrante requereu junto ao impetrado o fornecimento do número de pontos relativos às faltas cometidas contra o Código de Trânsito Brasileiro lançadas em seus assentamentos no ano corrente (doc.2).
2.Acontece que, protocolado o requerimento há mais de dez dias, até essa data não forneceu o impetrado as informações relativas à pessoa do impetrante (confira-se doc.2), prejudicando sua inércia direito deste, e, configurando a hipótese prevista no art. 7º, I, da Lei 9507/97.
3.Pelo exposto, apresentando a inicial em duas vias, inclusive, com documentos que a instruem, uma para ser entregue ao impetrado, requer a notificação do coator, na pessoa de seu diretor, para que em 10 dias preste as informações que entender necessárias, pena de revelia, ouvindo-se o Ministério Público e ao final julgando-se procedente o pedido para, marcando dia e hora, determinar ao coator que apresente ao impetrante aquelas informações desejadas a seu respeito. (cf. art. 13, Lei 9507/97).
P. deferimento.
Natal/RN, 20 de janeiro de 2002.
Advogado

FLOR DE LIZ.



Super Lançamento Chegou!


Djheis William de Azevedo nasceu em Brasília,DF, é universitário do curso de direito,pela faculdade Anhanguera,casado, filho de pastor, recebeu educação cristã, Compositor de diversa músicas evangélicas.

Super Lançamento Chegou!
http://www.agbook.com.br/book/24496--FLOR_DE_LIZ

Este livro tem varias poesia, do autor Djheis William de Azevedo e Rosinete Ferreira dos Santos e dedicado para uma pessoa muito especial que infelizmente não esta mais conosco, mas que deixou saudades infinitas, pela sua alegria, sua simpatia, e pelo seu jeito de ser sempre sincera e verdadeira, uma pessoa sonhadora que sempre correu atrás de seus ideais, que é Djane Keila de Azevedo, ela faz muita falta, te amamos muito, só Deus para calma nossos corações. Onde você estiver um dia nos encontraremos.

Seguidores