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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS MM. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE XXXXXXXXX.

HHH, brasileira, amasiada, copeira, portadora da cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o nº. 000; residente e domiciliada na Travessa PPP, 27, Vila D, XXX, SP, CEP: 000; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (indicação e procuração/declaração de pobreza OAB/PGE a esta anexadas – documentos 1 e 2) para mover em face de JJJ, brasileiro, amasiado, autônoma, portador da cédula de identidade, RG nº 000 SSP/SP; residente e domiciliado na Avenida A, 1800, MMM, SP, CEP: 000; a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO; para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte.

I – A autora e o réu iniciaram relacionamento amoroso em meados de janeiro de 1973, quando foram morar juntos, como se casados fossem, e com o objetivo de constituir família.

Deste relacionamento, nasceram os seguintes filhos comuns do casal: EEE, nascido aos 02 de novembro de 1975, maior e capaz, atualmente residindo sozinho e sobrevivendo de seu próprio trabalho; E AAA, nascido aos 15 de outubro de 1978, e falecido aos 27 de abril de 2008, sem ter deixado quaisquer herdeiros ou bens a serem partilhados; conforme fazem prova as certidões de nascimento e a certidão de óbito a esta anexadas (documentos 3 a 5); não havendo portanto, que se falar em regulamentação de pensão, guarda ou visitas dos filhos comuns do casal.

II – Alguns anos depois, o casal passou a se desentender, o que culminou na separação de fato do casal em meados de setembro de 2003; sendo que no entanto, o réu ainda permaneceu morando nos fundos do atual endereço da autora.

Entretanto, na data de 16 de janeiro de 2009, o réu agredira física e psicologicamente a autora, ameaçando-lhe com uma faca e agredindo-a por vias de fato e também de forma verbal; tudo conforme fazem prova o Boletim de Ocorrência a esta anexado, bem como o Mandado de Intimação também a esta anexado (documentos 6 e 7).

Nesta ocasião, o réu fora detido, e após alguns dias fora solto; ocasião em que o mesmo, por força de ordem judicial (vide documento 7 já anexado) passara a residir na casa de seu irmão, senhor FFF cujo endereço é o que consta da epígrafe desta (vide comprovante de endereço esta anexado, documento 8).

III – Desde então, autora e réu passaram a viver separadamente, cada um em sua casa, nos endereços constantes desta exordial; sendo que na época em que viviam em união estável, adquiriam única e exclusivamente 1 (um) bem imóvel, a ser partilhado pelo casal nesta lide, a saber, o imóvel consistente no lote nº 27, da área pública denominada núcleo habitacional Vila D, Rua T; localizado na Travessa P, 27, Vila D, XXX, SP, CEP: 000; adquirido em 04.03.89, conforme faz prova a cópia do “Certificado de Cessão de Direito Real de Uso – PMXXX” que a esta anexamos (documento 9).

Pretende a autora permanecer no imóvel supra-citado, cujo valor remonta a aproximadamente R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), passando a ser a sua exclusiva proprietária; pagando ao réu, conseqüentemente, pelos seus direitos sobre o imóvel, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

IV – Ante o exposto e o que mais dos autos consta, serve a presente para requerer de Vossa Excelência que após apreciar o mérito desta, digne-se em determinar a citação do réu para responder aos termos desta, como entender conveniente, que ao final deverá data maxima veniaser julgada absolutamente PROCEDENTE, para o fim de que se declare o RECONHECIMENTO e a DISSOLUÇÃO da sociedade de fato havida entre autora e réu, partilhando-se o único bem imóvel adquirido pelo casal; condenando-se por fim o réu nas custas e despesas processuais, atualizadas na forma da lei.

V – Protesta provar o autor o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pelo depoimento pessoal do réu, que se requer; oitiva de testemunhas, juntada de documentos, exames, inspeções, vistorias, perícias; e demais meios de prova que se façam necessários ao esclarecimento do feito.

VI – Por ser a autora pessoa pobre na acepção jurídica do termo (vide documento 2 já anexado), requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.

VII – Requer derradeiramente que ao final desta, seja determinada a expedição da competente certidão de honorários em favor do patrono da autora.

VIII – Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

XXX, 9 de março de 2011

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AAA – Adv.

OAB/DF 000

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