Postagens populares

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Recurso de Apelação


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CIVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ESPECIAL DE BRASÍLIA- DF



PROCESSO Nº XXXX.XX.X.XXXX-X





                                    ONTONHA CEGUETA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, residência e domicílio e TONHO GORÓ, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, residência e domicílio, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem interpor
             
RECURSO DE APELAÇÃO (com efeito suspensivo)

em desfavor de  SEBASTIANA RODA PRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, residência e domicílio, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo desde já sejam as razões encaminhadas para o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal para ulteriores procedimentos.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Brasília, 01 de agosto de 2011

Advogado
OAB




RAZÕES DE APELAÇÃO



Processo n°. 2007.01.1.0001-1
Apelantes: Ontonha Cegueta e Tonho Goró
Apelados: Sebastiana Roda Presa e Bradesco Companhia de Seguros S/A
Vara de Origem: 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA



Colenda Turma


Eméritos Julgadores



I - DAS PRELIMINARES

DO CERCEAMENTO DE DEFESA
A sentença recorrida foi proferida em contrariedade ao princípio constitucional da ampla defesa, consignado no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, posto que foi indeferida pela Magistrada a oitiva de testemunha necessária à solução da lide, caracterizando verdadeiro cerceamento de defesa.
Por isso requer a anulação da sentença, uma vez que faltou à apelante a oportunidade de provar a verdade dos fatos.

II – DOS FATOS
Os ora apelantes ajuizaram ação indenizatória em face da apelada tendo em vista a colisão entre o veiculo KIA Besta de propriedade da parte autora e o veículo GM Celta de propriedade da parte ré neste processo, acarretando aos recorrentes grandes prejuízos, sendo eles:


Danos materiais
R$ 32.351,52
Lucros cessantes
R$ 34.110,52
Danos morais
R$ 20.000,00
Total
R$ 86.462,04

Citada, a apelada denunciou a lide Bradesco Companhia de Seguros S/A, que negou-se a pagar a indenização sob a alegação de falta de provas quanto a culpa da recorrida.

II – DO MÉRITO

                        A sentença ora atacada não deve permanecer por não representar o melhor direito para o caso em questão.
                        Inconformam-se os apelantes com a conclusão expressa na sentença prolatada, porquanto toma por base probatória somente o laudo pericial, que restou inconclusivo, desconsiderando a declaração expedida pelo DETRAN e a afirmativa de ausência de infração por excesso de velocidade por parte do segundo apelante. Eis que os radares instalados no local certamente são elementos probatórios decisivos para a lide.
                        A ilustre Magistrada decidiu com incoerência, posto que declarou a culpa exclusiva do apelante pelo sinistro, fundamentando-se no art. 44 do CTB, privilegiando assim a apelada quanto a sua conduta em relação ao sinistro.
                        Em que pese não haver provas da imprudência da apelada, resta-lhe a culpa, tendo em vista que as provas de não cometimento de qualquer infração por parte do apelante estão plausíveis, posto que o próprio laudo pericial afirma que os semáforos e radares do local do acidente estavam em perfeito funcionamento.
                        A improcedência do pedido dos apelantes foi fulcrada na não comprovação de sua cautela na condução do veículo. Ora, se houve falta de elementos probantes da razão dos apelantes, esta se deu pelo indeferimento da oitiva de testemunha imprescindível para o deslinde do feito, pelo que requer a anulação da sentença recorrida para a argüição da mesma.



III – DO EFEITO SUSPENSIVO

                        Os apelantes foram condenados em injusta sentença  ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, pelo que requer que esta seja recebida pelo efeito suspensivo, pois do contrário restará ainda maior os prejuízos destes.

IV – DO PEDIDO

                        Ante o exposto, requer:
1-    O conhecimento e provimento do presente recurso para fins de anular a sentença.
2-    O acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa;
3-    A concessão do efeito suspensivo;
4-    Os benefícios da assistência judiciária gratuita, com amparo na lei 1.060/50;


Nestes termos,
Pede deferimento.

Brasília, XX de agosto de XXXX

                         Advogado
                             OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores